Os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho são de carácter obrigatório,
conforme consta na lei 102/2009 de 10 de Setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção de segurança e saúde no trabalho.
Empresa autorizada na RAM – JORAM II Série, n.º 192 de 13-10-2011; Desp. de 05/05/2011 – JORAM, II série, n.º 92, de 13/05/2011; Desp. n.º 289 de 19/09/2018 – JORAM, II série, n.º 150, de 28/09/2018